Revista Casa Marx

STF e descriminalização da maconha: o que está por trás dessa decisão?

Renato Shakur

Gabriel Brisi

Maria Costa

O texto tem o objetivo de debater as implicações sociais e políticas que estão vinculadas à conquista da descriminalização da maconha que é resultado de anos de luta de movimentos sociais e da juventude. Queremos mostrar os limites desta mudança e o que está por trás da decisão do STF, uma casta que recebe altos salários, não é eleita pela população e bonapartista que apoiou o golpe institucional e os ataques econômicos contra os trabalhadores nos últimos anos.

Nesta quarta-feira (26) o Supremo Tribunal Federal, com oito votos a favor e três contra, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas “mais leves” para usuários. Na prática, isso significa que pessoas portando até 40g de maconha ou 6 plantas fêmeas não serão mais criminalizadas. A lei anterior não especifica em nenhum momento o que caracteriza e diferencia o usuário do traficante, uma brecha muito bem utilizada pelas polícias em todo o Brasil para assassinar e encarcerar a juventude negra e periférica. Casos que escancaram o papel dos cães de guarda do Estado, desde Rafael Braga até Thiago e Eloá, são expressão disso. Essa mudança que teoricamente viria para diminuir a violência policial e o encarceramento em massa, principalmente da população negra e periférica, mantém muito do caráter conservador da Lei Antidrogas.

A votação terminou nesta última terça-feira (25) com oito votos a favor e três contra, sendo os votos contrários os dos bolsonaristas Kassio Nunes Marques e André Mendonça, mas também do ministro indicado por Lula. Cristiano Zanin, reconhecido por ter sido advogado do atual presidente, votou contra a descriminalização do porte de maconha, contra o reconhecimento da transfobia e da homofobia como crimes e não reconheceu a violência policial nas terras indígenas.

É necessário considerar que trata-se da fixação de um novo entendimento a respeito da constitucionalidade do Art. 28 da Lei 11.343 (Lei de Drogas de 2006). A partir do julgamento do RE 635659, o STF decidiu pela inconstitucionalidade do Art. 28, afirmando que, ao não especificar de maneira detalhada o que está previsto no artigo, este abre espaço para uma série de arbitrariedades, sendo conivente com a desigualdade no tratamento de diferentes sujeitos pela polícia. A decisão, ao afastar o direito penal do caso em questão, atua como precedente para todos os processos posteriores que tratam dessa matéria, o que produz certa segurança jurídica contra decisões, em instâncias inferiores, que criminalizem aqueles que portarem até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.

Neste texto queremos desmistificar, por fora do campo moral, o debate em torno da legalização das drogas, partindo do atual debate sobre a descriminalização da cannabis, e pensar estrategicamente qual a melhor forma de lidarmos com as substâncias psicoativas e seus efeitos, sociais e de saúde, fruto da exploração e precarização da vida pelo capitalismo, especialmente evidenciando o papel racista do judiciário e do Estado burguês. Nesse sentido, iremos mostrar as “brechas” que tem nessa mudança de entendimento da lei pelo STF que num país racista como o Brasil, deixa aberta a possibilidade da polícia interpretar quem é traficante e usuário. Além disso, também trataremos do caráter de classe do STF e suas inflexões bonapartistas ao longo dos últimos anos que mostram que não podemos confiar nessa instituição para conquistar a legalização das drogas. Por isso, vamos apresentar uma saída operária e socialista com um programa que aponte para uma saída anticapitalista que se enfrente com o aparato repressor do Estado.

Bonapartismo judiciário e descriminalização da maconha

A decisão do STF sobre a descriminalização da maconha está totalmente vinculada ao atual momento político do país. Ela se insere em um contexto de rechaço da juventude ao PL reacionário da extrema direita, o PL da gravidez infantil, que quer transformar mulheres, crianças e pessoas que gestam em criminosas, com pena maior do que as pessoas que cometem estupro. Somado a isso, as marchas da maconha que reúnem jovens em todo o país no mês de junho foram mais expressivas em 2024 do que nos últimos anos, o que também significa um recado das ruas em relação a esse tema. Surgem questionamentos à política de conciliação de classes do governo Lula-Alckmin, como vimos na greve nacional dos três setores da educação, mostrando que há disposição em um amplo setor da sociedade em lutar contra medidas reacionárias da extrema direita e contra a política de reajuste 0 do governo Lula-Alckmin. Essa conquista também vem de anos de luta de movimentos sociais e da juventude pela legalização e descriminalização das drogas, que rechaçam a brutalidade policial em operações e chacinas no Brasil como parte do combate a falsa “guerra às drogas” que afeta diretamente a juventude negra.

Neste sentido, a descriminalização do porte individual de maconha, na realidade, é também uma resposta do próprio regime político a esse setor, fazendo pequenas concessões através do STF como resposta às mobilizações e aos questionamentos à esquerda que surgiram nos últimos meses. O STF também vê a necessidade de se delimitar com a extrema direita, se colocando como supostamente uma instituição “democrática”. Mas não nos enganemos, sabemos que ele é responsável pelo encarceramento em massa da juventude negra e ajuda a sustentar a falsa “guerra às drogas”.

Se olharmos para um setor da esquerda que comemora de forma acrítica a conquista da descriminalização, parece que vamos avançar, a maconha será legalizada e o fim da “guerras às drogas” está chegando. Grande ilusão achar que tal medida viria das mãos de um inimigo da classe trabalhadora como Barroso, ou mesmo de Alexandre de Moraes, ex secretário de segurança pública de Alckmin – responsável por uma das maiores chacinas do estado de São Paulo. O que foi aprovado foi a descriminalização do porte de maconha para que o portador seja considerado usuário e que o fato não seja tipificados como crime. Entretanto, Alexandre de Moraes fez algumas ressalvas quanto a mudança da lei: “a autoridade policial não ficaria impedida de realizar a prisão em flagrante por tráfico quando a quantidade de maconha for inferior ao limite”, o que coloca mais uma vez a cargo da polícia racista decidir quem é usuário e quem é traficante.

Mantendo o poder de decisão dessa instituição assassina que é a polícia e do bonapartismo do judiciário, a falsa “guerra às drogas” vai continuar levando chacinas e operações policiais para as periferias e favelas como vemos hoje no Guarujá, Rio de Janeiro e Bahia. Uma polícia que atira antes e pergunta depois, ou nem pergunta, vai continuar tendo aval para entrar e matar, mostrando os limites conservadores desse regime e do governo Lula-Alckmin. Além disso, as palavras de Alexandre de Moraes são claríssimas: a polícia vai seguir tendo toda a liberdade para enquadrar um jovem negro como traficante, pois sabemos que independente da quantidade de maconha que possamos portar, a polícia racista e assassina tem uma prática reacionária, mas infelizmente bastante corriqueira, de forjar flagrantes de drogas em trabalhadores e na juventude negra.

Enquanto isso, os setores mais conservadores esbravejam e no já ensaiam uma reação à medida no Congresso. O bolsonarista Ricardo Salles (PL-SP), por meio da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, já se mostrou completamente contrário a decisão do STF, defendendo que é “aleatória” e que dificulta a atuação da polícia, criando uma “confusão” no momento da polícia prender um jovem negro por tráfico de drogas. Um absurdo uma declaração como esta de Salles, que está “preocupado” com as operações policiais justamente num país que em sete Estado 87% das pessoas assassinadas pela polícia eram negras. Isso mostra como temos que rechaçar e combater setores reacionários da extrema direita que são contra a legalização das drogas, seja porque é uma pauta que está diretamente enfrentada com a agenda de “costumes” da extrema-direita ou mesmo porque o bolsonarismo é favorável ao endurecimento das leis e penas contra usuários.

Ainda que um setor reacionário atue para que a descriminalização da maconha retroceda, não podemos nos enganar de que o regime, através do bonapartismo judiciário, busca lidar demagogicamente com o debate da descriminalização e legalização das drogas. Os mesmos defendem uma política de encarceramento em massa da juventude negra, apoiam a “guerra às drogas” e todos os ataques econômicos que estão em curso no país. Vale lembrar que o STF tem sido uma força reacionária e bonapartista e tomando decisões autoritárias nos últimos anos, como o apoio ao golpe institucional e a proscrição de Lula. Aliás, no último período, foi uma instituição que se alçou ainda mais como instituição estabilizadora da frente ampla em sua disputa com a extrema direita para que o governo Lula-Alckmin pudesse impor sua agenda neoliberal de ataques como o arcabouço fiscal. Essa mesma instituição, que não foi eleita pela população e ganha altos salários, é responsável por ter a terceira maior população carcerária do mundo, onde 44,2% está presa sem julgamento

A descriminalização da maconha é de fato uma conquista fruto da nossa luta, mas não podemos ver acriticamente os elementos que servem para iludir a nossa classe, como se estivesse em jogo para frente ampla e o regime o fim da “guerra às drogas”. Pelo contrário, o que vemos é que a lei possui brechas e que ainda pouco avançamos para a legalização da drogas.

Para entender as implicações reais da descriminalização do porte de maconha pelo STF, é preciso ter claro o contexto em que ela se dá e quem são seus autores. Um momento particular do cenário da política brasileira marcado pela privatização de presídios pelo governo Lula, pela Lei Orgânica das PM e BM que aumenta a impunidade policial – sancionada também por Lula -, a crescente no números de mortes de jovens negros pela polícia, a assustadora taxa de encarceramento por drogas e pela onda reacionária que ataca os direitos individuais e a liberdade das minorias.

Histórico de criminalização da maconha no Brasil e o racismo

A ilegalidade da maconha é uma política secular no Brasil, sendo essa proibida desde o império. Ganhando um novo formato a partir dos anos 70, com a ostensiva política de “guerra às drogas” dos Estados Unidos que chegou também para a América Latina, e escancarando as bases racistas da proibição e seu uso como desculpa para chacinar a população negra. O fato de o Brasil ter sido o último país a abolir a escravidão e o primeiro a ter uma lei que criminaliza o uso de maconha ainda em 1830 é explicativo para entender o processo racista e secular que é a criminalização das drogas em terras brasileiras. Publicada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, então capital do II Império, na Seção Primeira Saúde Pública, Título 2°, Sobre a Venda de Gêneros e Remédios, e sobre Boticário, §7°:

“É proibida a venda e o uso do “Pito do Pango”, bem como a conservação dele em casas públicas: os contraventores serão multados, a saber, o vendedor em 20$000, e os escravos, e mais pessoas que dele usarem, em 3 dias de cadeia” 1.

Esta lei, que seguirá vigente e logo após será generalizada em todo o Brasil, deixa bem evidente quem é o alvo: a população negra, nessa época ainda escravizada. Sendo a punição ao comerciante, homem livre e branco, apenas financeira e ao negro escravizado o encarceramento, o que mostra um aspecto importante da repressão do Estado à população negra. Ao fazer um resgate sociológico, podemos notar que a prática do consumo de cannabis era comum entre a população negra. Assim como era a forte perseguição dos senhores de escravos e do Estado, visando impedir toda e qualquer forma de sociabilização entre negros escravizados e aspectos de sua cultura ou elementos que pudessem dar um sentido de coletividade, o que era uma forma de atomizar e impedir que os negros se rebelassem e se organizassem, como faziam nos Quilombos, para fugir das condições degradantes da vida nas fazendas. A maconha, então, era taxada como um perigo que dispersava os negros de seu trabalho e que poderia gerar prejuízos à matriz econômica pelo seu aspecto de hábito social.

Já após a proclamação da república, em 1890, o artigo 159 do código penal proibiu o comércio de “substâncias venenosas” 2 ficando a cargo da Inspetoria de Entorpecentes, Tóxicos e Mistificação o seu combate, o mesmo órgão responsável por combater a umbanda, o espiritismo e curandeirismo. Já em 1936, durante o governo bonapartista de Getúlio Vargas, é criada a CNFE (Comissão Nacional Fiscalizadora de Entorpecentes), um novo capítulo na histórica guerra às drogas, tendo promovido campanhas públicas, participação em convenções internacionais e perseguição à áreas de cultivo, sobretudo na região Nordeste e às populações ribeirinhas do São Francisco. Já em 1951, esse mesmo órgão vai publicar uma compilação de artigos médicos e científicos caracterizando o uso da maconha como um vício originário da África e que estaria se alastrando para o interior do país, em especial na região Norte. Em 1959, publica então um documento oficial relacionando o uso da maconha à prática de feitiçaria. Até que em 1964, aprova a lei que criminaliza o cultivo da cannabis junto à lei de drogas, uma escalada repressiva ligada ao avanço autoritário do regime militar.

A história da criminalização da maconha no Brasil, portanto, está totalmente vinculada à escravidão africana, como forma de proibir o uso por parte dos escravizados e arrendar qualquer possibilidade da criação de espaços de sociabilização em comunidade. É preciso lembrar que a primeira lei proibicionista do Império foi sancionada pouco tempo depois da revolução haitiana, quando os escravizados organizaram as primeiras revoltas que culminariam com a luta pelo fim do regime escravista na antiga colônia de São Domingos (em momento e espaços de socialização onde os senhores perdiam seus escravizados de vista). Os donos de escravizados e de terras no Império brasileiro rapidamente tomaram nota dessas possibilidades e reprimiram todas as formas de organização social, política e cultural dos negros. A proibição da maconha está diretamente relacionada a esse processo.

Leia também: Sobre a importância da luta antiproibicionista para os revolucionários e o histórico de criminalização da maconha no Brasil

Legalizar ou descriminalizar?

Muitos debates giram em torno da legalização ou da descriminalização, como se um fosse diretamente o caminho para o outro. Exemplos como a Holanda, onde o consumo é permitido, a venda é permitida, mas o cultivo da planta não, mostram o contrário. As plantas que são vendidas nos famosos “coffeeshops” vêm de fora, ou de plantações ilegais, o que continua fomentando um mercado paralelo. Além disso, a lei permite uma quantidade de 500g de maconha nesses estabelecimentos, com um limite de compra por pessoa. Tal medida além de aumentar a escassez do produto, aumentando o valor de comercialização, mantém o consumidor comprando produtos em mercados paralelos.

No Chile, o plantio e a compra também são controlados e permitidos apenas com receita médica, como em alguns lugares dos Estados Unidos, o que encarece o consumo. Especialmente em países em que o sistema de saúde é privado, essas restrições colocam mais uma engrenagem na máquina capitalista de lucros e faz com que a parcela da população que não consegue ter acesso ao sistema de saúde acabe caindo em clínicas que não fazem um devido acompanhamento, apenas pagando pela receita ou aderindo ao mercado paralelo. Tudo isso fomenta a relação do tráfico e questões de saúde, colocando à margem a população mais oprimida e precarizada.

Muitos propagandistas liberais divagam sobre como a maconha pode movimentar a economia. Sim, em diversos países a descriminalização ou a liberação permitiu um crescimento econômico devido aos impostos e também o surgimento de um massivo comércio e de uma indústria que passaram a controlar o produto. Mas a quem é reservado o direito ao amplo conhecimento sobre o que está consumindo e sobre a própria saúde? À parcela da população que pode pagar por assistência médica e pelo produto de boa qualidade comercializado, além dos capitalistas e das grandes empresas que lucram com este “novo nicho de mercado”. Não podemos cair na falácia de que essa solução salvará a juventude negra e periférica da brutalidade policial fruto da “guerras às drogas” ou da cooptação pelo tráfico.

É preciso derrubar o véu de moralidade em torno do assunto e debater este assunto como um problema de saúde e de “segurança pública”, que nenhum Estado burguês até hoje conseguiu dar uma resposta efetiva. Hoje, a juventude negra e periférica é colocada sobre o fuzil da polícia assim como é cooptada pelo tráfico. Sendo este uma organização paralela, com raízes imbricadas ao Estado, que por promessas sobre a melhora de condições financeiras, coloca crianças e adolescentes na linha de frente do enfrentamento contra o Estado, seja diretamente contra a polícia, seja em disputas entre as diferentes organizações que competem pelo monopólio da venda de drogas com facções e a milícia. Em suas contradições, o capitalismo engendra dentro de suas vísceras o crime organizado e o tráfico, que estão muito longe de ser uma forma de organização da classe trabalhadora, servindo ao sistema como forma de lucro e exploração da parcela mais precarizada da população. Por isso, essa organização reacionária deve ser combatida confiando-se apenas na força da classe trabalhadora e sem ilusões na polícia ou no bonapartismo do judiciário.

No Brasil, terceiro país mais consumidor de cannabis, o debate sobre a legalização ainda é cercado de moralismo. Frente às chacinas, o papel da polícia fica evidente. Nunca foi acabar com o tráfico, mas sim matar a mando do Estado burguês. Para além, a criminalização das drogas impede o avanço do trato do problema do uso abusivo de drogas enquanto uma questão de saúde. Para sanar essas contradições, impostas pelo próprio capitalismo, não há como confiar que a saída virá através dos agentes de manutenção desse sistema. A legalização no Brasil pode ser um ponto de apoio para que continue a luta pelo fim da guerra às drogas, porém o debate no STF segue rebaixado a um nível onde a legalização não é nem cogitada, enquanto os setores mais reacionários do regime buscam deixar a lei ainda mais dura do que já é. Isso reforça que não é confiando nas forças do regime – como o judiciário bonapartista ou a frente ampla -, mas sim nas nossas próprias forças para arrancar a legalização da maconha, de todas as drogas e colocar um fim nessa falsa guerra.

A legalização de todas as drogas sob controle operário é o que permitirá um debate amplo e o acesso a conhecimentos sobre nosso corpo, mente e sobre as substâncias. Lutar por um consumo consciente e contra o capitalismo que fomenta o uso abusivo de substâncias psicoativas, uma vez que muitos dos trabalhadores veem o bar como forma de esquecer os problemas do trabalho e grande parte juventude esta submetida ao uso de inúmeros remédios para lidar com crises que esse mesmo causa.

Conclusão

A organização da produção da maconha sob controle dos trabalhadores e usuários também deve fazer uma ponte com outras demandas programáticas que sirvam para que a classe trabalhadora e os setores oprimidos questionem a propriedade capitalista e o aparelho repressivo do Estado. Não devemos ter nenhuma ilusão nas saídas institucionais, mas sim confiar na luta para arrancar a legalização da maconha e de todas as drogas, o que só será possível com a hegemonização, pela classe trabalhadora, dos setores oprimidos que mais sofrem com repressão policial para dar uma saída consequente para o problema da violência policial. A luta pela legalização da maconha e outras drogas tem que passar pela defesa do fim das operações policiais e o fim das instituições policiais, pilares repressivos, violentos e racistas do Estado. Devemos lutar pelo fim dos tribunais especiais para julgar policiais que assassinam nas favelas e pelo fim dos batalhões especiais. Além disso, é necessário lutar para revogar imediatamente a PEC das Drogas, bem como a Lei Orgânica das PM e BM.

Para não vermos mais Thiagos, Eloás e Jões Pedros, entre inúmeros jovens mortos pela mão da polícia, não basta descriminalizar ou legalizar só a maconha. Visando pôr fim nessa falsa guerra às drogas, precisamos de um programa revolucionário que trate da legalização de todas as drogas, assim como das questões de saúde e sobre o uso consciente dos consumidores. Nenhum Estado burguês é capaz de responder a essas questões, apenas sob o comando de nossa classe e sob controle operário e popular será possível o consumo consciente e não alienado, seja no uso medicinal ou recreativo.

 

Notas de Rodapé
1.  Brasil. Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Seção Primeira Saúde Pública, Título 2°, Sobre a Venda de Gêneros e Remédios, e sobre Boticário, §7°. Rio de Janeiro: Câmara Municipal, 1830.
2.  Brasil. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890. Código Penal dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro: [s.n.], 1890. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/D847.htm.
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